

Direitos Humanos

Sobre os Direitos Humanos:
ATENÇÃO!
Abaixo seguem algumas informações relevantes sobre os direitos humanos.
São Naturais: inerentes aos seres humanos.
São Iguais: os mesmos para todos.

São Universais: podem ser aplicados em qualquer lugar.
DIREITOS
HUManos:
São possibilidade para que todos os seres humanos possam operar livremente para o desenvolvimento de si mesmos e de suas comunidades, bem como, exigir condições para que possam viver com dignidade em felicidade.
O que são Direitos Humanos
São os direitos civis e os direitos políticos.
DIREITOS HUManos de 1ª GEração
Direitos Humanos de 1ª Geração
De acordo com Eduardo R. Rabenhorst (2011, p.6) “[...] não têm um sujeito específico, mas interessam à humanidade como um todo (direito ao desenvolvimento, direito à paz, direito ao meio ambiente protegido, etc.)
DIREITOS HUManos de 3ª GEração
Direitos Humanos de 3ª Geração
DIREITOS HUManos de 2ª GEração
Direitos Humanos de 2ª Geração
São os direitos sociais, econômicos e culturais.
DIREITOS HUManos de 4ª GEração
Direitos Humanos de 4ª Geração
Tratam de sujeitos generalizados, como o homem, o cidadão, a coletividade, encontra-se aqui a preocupação para com as particularidade de uma congregação de indivíduos, pois se tratam, conforme Priori e Kischener (2019, p. 9), “[...] dos direitos das mulheres, das crianças, dos idosos, dos portadores de deficiência, das comunidades LGBTs, dos indígenas, dos trabalhadores migrantes, dos negros e de todos que vivem em situação de vulnerabilidade social.”
Referências
PRIORI, Angelo; KISCHENER, Manoel Adir. Conversas sobre direitos e dignidade da pessoa humana. In: PRIORI, Angelo; FELIPE, Delton Aparecido; PEREIRA, Marcio José (Org.). Conversa sobre direitos humanos e práticas educativas no espaço escolar. Maringá: Edições Diálogos, 2019.
RABENHORST, Eduardo R. O que são direitos humanos?. Disponível em: < http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/edh/redh/01/01_rabenhorst_oqs_dh.pdf>. Acesso em 10 de dez. de 2020.
ATENÇÃO!
SOBRE OS DIREITOS:
Seguem a seguir, algumas informações relevantes, acerca dos direitos dos cidadãos.
Sobre os Direitos:
Referências
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [1988]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 26 jan. 2021.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Paris: Assembleia Geral das Nações Unidas, [1948]. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em 26 de jan. 2021.
São as liberdades civis.
Conforme, o Artigo 5º da Constituição brasileira de 1988, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade [...].” (BRASIL, 1988)
Conforme, o Artigo 18º da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, “Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.” (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1948)
Direitos Civis
Direitos Políticos
Tratam da participação da sociedade na democracia.
Conforme o Artigo 14º da Constituição brasileira de 1988, “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos [...].” (BRASIL, 1988)
De acordo com o Artigo 14º, Parágrafo 1, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, “Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhido.” (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1948)
Conforme o Artigo 6º da Constituição brasileira de 1988, “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados [...].” (BRASIL, 1988)
De acordo com o Artigo 23, Parágrafo 1, da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, “Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.” (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1948)
De acordo com o Artigo 26, Parágrafo 1, da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, “ Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais.” (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1948)
Direitos Sociais
Direitos Econômicos
Se relacionam a distribuição da riqueza produzida pela sociedade.
Conforme o Artigo 6º, Inciso IV, da Constituição brasileira de 1988, “salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;” (BRASIL, 1988)
De acordo com o Artigo 25, Parágrafo 1, da Declaração Universal dos Direitos Humanos: Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1948)
Direito a greve
Ocupa-se do direito dos trabalhadores em paralisar suas atividades, em busca de melhores condições de remuneração e trabalho.
Conforme o Artigo 9º, da Constituição brasileira de 1988, “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.” (BRASIL, 1988)
De acordo com o Artigo 23, Parágrafo 4, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, “Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.” (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1948)
Pautam a proteção e o acesso a produção e a manifestação cultural.
Conforme o Artigo 215, Parágrafo 1º, da Constituição brasileira de 1988, “1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.” (BRASIL, 1988)
De acordo com o Artigo 27, Parágrafo 1, da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, “Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.” (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1948)
Direitos Culturais
ATENÇÃO!
Sobre a Legislação em Direitos Humanos
Seguem abaixo, alguns links de acesso, para documentos importantes, a respeito os direitos humanos.
